CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 514
São deveres dos sindicatos : (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. (Incluída pela Lei nº 6.200, de 16.4.1975)

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de : (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

b) fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)


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Resumo Jurídico

Contrato de Experiência: Um Marco no Início da Relação de Emprego

O contrato de experiência, previsto na legislação trabalhista brasileira, representa um período inicial de adaptação tanto para o empregado quanto para o empregador. O objetivo principal é permitir que ambas as partes avaliem a conveniência da continuidade do vínculo empregatício, sem as formalidades e a estabilidade de um contrato por prazo indeterminado.

Duração e Prorrogação

Este tipo de contrato possui uma duração máxima de 90 dias. É importante notar que essa contagem é contínua, mesmo que haja interrupções durante o período. A lei permite que o contrato de experiência seja prorrogado uma única vez, desde que a soma total dos períodos não ultrapasse os 90 dias.

Direitos e Deveres

Durante o período de experiência, o empregado tem direito a todos os benefícios e verbas trabalhistas inerentes a um contrato por prazo indeterminado, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

Da mesma forma, tanto empregado quanto empregador têm o direito e o dever de avaliar o desempenho e a adaptação às funções e ao ambiente de trabalho.

Rescisão Antecipada

Caso o contrato de experiência seja rescindido por iniciativa do empregador antes do término do prazo estabelecido, sem justo motivo, o empregado terá direito a receber, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Se a rescisão for por iniciativa do empregado, este não fará jus a essa indenização. No entanto, se o empregado se desligar antes do fim do contrato e causar prejuízos ao empregador, este poderá pleitear o ressarcimento desses danos, mas o valor não poderá exceder o montante das verbas rescisórias a que o empregado teria direito.

Transformação em Contrato por Prazo Indeterminado

Ao final do período de 90 dias, se nenhuma das partes manifestar a intenção de rescindir o contrato e o empregado permanecer prestando serviços, o contrato de experiência transforma-se automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.

Em suma, o contrato de experiência é uma ferramenta valiosa para o mercado de trabalho, permitindo um ingresso mais seguro e avaliativo na vida profissional, com regras claras para sua duração, direitos e rescisão.